PARCERIAS COM O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL:

  • ACORDO DE COOPERAÇÃO: Nº 07/2018 (Processo: 080.006.675/2015) ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 07-2018.
  • OBJETO: Regular as relações entre a secretaria de estado de educação do Distrito Federal – SEEDF e a AMPARE para fins de cooperação mutua com vistas à prestar assistência pedagógica complementar e de habilitação e reabilitação especializada gratuita para até 120 (cento e vinte) alunos com deficiência intelectual e múltipla, independente da sua idade cronológica, através da disponibilização de profissionais especializados, conforme detalhamento do plano de trabalho.
  • META: 120 (cento e vinte).
  • DATA DE ASSINATURA: 20/12/2018
  • VIGÊNCIA: 60 meses a contar da sua data de assinatura.
  • ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL: Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal.
  • NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais – AMPARE
  • CNPJ DA ORGANIZAÇÃO: 00.328.443/0001-06
  • REMUNERAÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO DA PARCERIA: não repassado à AMPARE (profissionais cedidos e pagos diretamente pela SEDF)

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES/DF TERMO DE COLABORAÇÃO: 18/2016 (Processo: 431.000.425/2016)

  • OBJETO: Realizar, em regime de mútua colaboração, a implantação e manutenção do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias – Ações de Habilitação e Reabilitação.
  • META: Ofertar 120 (cento e vinte) vagas no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias  – Ações de Habilitação e Reabilitação
  • DATA DE ASSINATURA: 01/07/2016
  • VIGÊNCIA: 05 anos (prorrogado por mais 2 anos).
  • ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL: Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES.
  • NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais – AMPARE
  • CNPJ DA ORGANIZAÇÃO: 00.328.443/0001-06
  • ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 18/2016: 3º TERMO ADITIVO
  • INFORMAÇÕES REFERENTES À PARCERIA: TRANSPARÊNCIA ATIVA
  • RELATÓRIO MENSAL: RELATÓRIO  abril – 2023
  • INVESTIMENTO TOTAL: R$ 9.092.188,80 (nove milhões, noventa e dois mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta centavos).
  • PRESTAÇÃO DE CONTAS: Prestação anual entregue pela AMPARE conforme estabelecido pela SEDES, em 29/09/2022.

TERMO DE COLABORAÇÃO: 25/2016 (Processo: 431.000.426/2016)

  • OBJETO: Realizar, em regime de mútua colaboração, a implantação e manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescentes, na modalidade Casa lar, a ser ofertado de forma continuada, com finalidade de assegurar o acolhimento de Crianças e Adolescentes de zero a 18 anos incompletos, de ambos os sexos, sem desmembramento de grupo de irmãos, com medida protetiva de acolhimento institucional prevista no art. 101 da Lei 8.069/1990, e/ou que necessitam de acolhimento emergencial e de urgência nos termos do art. 93 da Lei 8.069/1990.
  • META: Ofertar 10 (dez) vagas para acolhimento de Crianças e Adolescentes, na modalidade Casa lar.
  • DATA DE ASSINATURA: 01/07/2016
  • VIGÊNCIA: 05 anos (prorrogado por mais 1 ano).
  • ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL: Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES
  • NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais – AMPARE
  • CNPJ DA ORGANIZAÇÃO: 00.328.443/0001-06
  • INVESTIMENTO TOTAL: R$ 2.487.136,01
  • PRESTAÇÃO DE CONTAS: Prestação anual entregue pela AMPARE conforme estabelecido pela SEDES, em 29/09/2022.
  • ENCERRAMENTO DA PARCEIRA: 30/06/2022

TERMO DE COLABORAÇÃO: 16/2023 (Processo: 000431-00012345/2023-95)